Só engenheiros e arquitetos podem elaborar laudos de avaliação de imóveis

22/abr/2021

Recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu que a elaboração de laudos de avaliação de imóveis, tanto de venda como de locação, é atribuição de engenheiros e arquitteos registrados no Crea-SP e CAU SP, respectivamente.⠀

A determinação judicial, que também inclui arquitetos, é mais uma conquista para os profissionais habilitados e a sociedade, garantindo segurança nos processos de avaliação.⠀

Saiba mais em nosso site no site do @creasp (fonte)⠀

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