REGULAMENTO
HOMENAGEADOS DA AEAARP 2023
Data 06/10/2023
- Artigo 1º - Fica instituído o evento “HOMENAGEADOS DA AEAARP” aos profissionais de nível superior que estejam regulamentados as profissões vinculadas a AEAARP, sendo homenageados três profissionais, um em engenharia, um em arquitetura e um em agronomia.
- Artigo 2º - A Comissão Organizadora será constituída e nomeada até o dia 21 de agosto pelo Presidente da AEAARP, formada por membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único:
É de responsabilidade e competência da Comissão Organizadora providenciar a triagem dos currículos e divulgação dos mesmos junto à Diretoria e ao Conselho Deliberativo 07 (sete) dias antes da votação.
- Artigo 3º - A escolha do profissional será feita por votação direta e secreta pelos membros da Diretoria e Conselho Deliberativo na 2ª quinzena do mês de setembro em Reunião Plenária. Na(s) ausência(s) justificada(s) do(s) conselheiro(s) titular(es), caberá ao presidente do Conselho Deliberativo convocar o(s) conselheiro(s) suplente(s) imediato(s) para participação nesta votação, conforme artigo 40°, parágrafo único, do estatuto da Associação.
- Artigo 4º - Poderão concorrer ao evento “HOMENAGEADOS DA AEAARP”, os profissionais associados que forem indicados por pelo menos um ou mais associados da AEAARP, cuja indicação será efetivada através de Carta de Apresentação acompanhada do respectivo Curriculum Vitae no formato físico ou por e-mail, com confirmação de recebimento do mesmo obedecendo ao regulamento. Não ter sido homenageado pela AEAARP
- Artigo 5º - A divulgação será feita pelos meios disponíveis de comunicação da AEAARP.
Parágrafo Único:
Não poderão ser indicados profissionais integrantes da Diretoria e Conselho Deliberativo em vigência de mandato, assim como seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau.
- Artigo 6º - Para efeito de critérios básicos que deverão nortear a escolha do “HOMENAGEADOS DA AEAARP”, deverão ser necessariamente observadas as seguintes condições:
A - Exemplar e dignificante atuação técnica e de ética profissional;
B - Exemplar e dignificante conduta moral e comprovada participação junto à comunidade.
Parágrafo Único: CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
1º Profissional cuja categoria não foi homenageada nos últimos dois anos, desta premiação;
2º Efetiva atuação e participação junto à AEAARP;
3º Maior tempo de atuação profissional;
4º Residir na região metropolitana;
5º O indicado com o maior número de indicações por profissionais da área.
6º A comissão terá autonomia para decidir o desempate;
Fica estabelecido o seguinte calendário:
- Até dia 08/09/23 às 17h - Prazo final para recebimento e protocolo da documentação.
- Até dia 18/09/23 - Escolha dos profissionais em Reunião Plenária.
Observação
A apuração dos votos será imediatamente após o término da votação, com a presença (apenas e tão somente) da Comissão Responsável, do presidente da AEAARP e do presidente do Conselho Deliberativo.
Ribeirão Preto, 21 de agosto de 2023
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Eng. Civil Fernando Paoliello Junqueira
Presidente da AEAARP