Na segunda quinzena do mês de setembro a AEAARP anunciará os profissionais que serão homenageados pela entidade em 2019. De acordo com o regulamento, poderão ser indicados profissionais de nível superior que exerçam profissões regulamentadas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Veja o regulamento.
REGULAMENTO | HOMENAGEADOS DA AEAARP 2019
Data 29/11/2019
• Artigo 1º - Fica instituído o evento “HOMENAGEADOS DA AEAARP”, destinado a homenagear profissionais de nível superior que exerçam profissões regulamentadas vinculadas à AEAARP. Serão homenageados três profissionais: um em engenharia, um em arquitetura e um em agronomia.
• Artigo 2º - A Comissão Organizadora será constituída e nomeada até o dia 31 de julho do corrente ano pelo presidente da AEAARP e será formada por membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único: É de responsabilidade e competência da Comissão Organizadora providenciar a triagem dos currículos e divulgação dos mesmos junto à Diretoria e ao Conselho Deliberativo 07 (sete) dias antes da votação.
• Artigo 3º - A escolha do profissional será feita por votação direta e secreta pelos membros da Diretoria e Conselho Deliberativo na 2ª quinzena do mês de agosto do corrente ano em reunião plenária. Na(s) ausência(s) justificada(s) do(s) conselheiro(s) titular(es), caberá ao presidente do Conselho Deliberativo convocar o(s) conselheiro(s) suplente(s) imediato(s) para participação nesta votação, conforme artigo 40°, parágrafo único, do estatuto da Associação.
• Artigo 4º - Poderão candidatar-se ao “HOMENAGEADOS DA AEAARP”, os profissionais com atuação profissional na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, indicados por um ou mais associados da AEAARP. A indicação será efetivada por meio de Carta de Apresentação acompanhada do respectivo Curriculum Vitae no formato físico ou por e-mail, com confirmação de recebimento do mesmo obedecendo aos prazos e critérios definidos neste Regulamento.
• Artigo 5º - A divulgação será feita pelos meios disponíveis de comunicação da AEAARP.
Parágrafo Único: Não poderão ser indicados profissionais integrantes da Diretoria e Conselho Deliberativo em vigência de mandato, assim como seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.
• Artigo 6º - Os critérios básicos que deverão nortear a escolha do “HOMENAGEADOS DA AEAARP” são os seguintes:
A. Exemplar e dignificante atuação técnica e de ética profissional;
B. Exemplar e dignificante conduta moral e comprovada participação junto à comunidade.
Parágrafo Único: CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
1º Não ter sido ainda homenageado pela AEAARP;
2º Profissional cuja categoria não foi homenageada nos últimos dois anos desta premiação;
3º Efetiva atuação e participação junto à AEAARP;
4º Maior tempo de atuação profissional;
5º Residir na Região Metropolitana de Ribeirão Preto;
6º A comissão terá autonomia para decidir o desempate;
7º O candidato com o maior número de indicações por profissionais da área.
Fica estabelecido o seguinte calendário:
Dia 28/08/19 às 17h - Prazo final para recebimento e protocolo da documentação.
Dia 16/09/19 - Escolha dos profissionais em Reunião Plenária.
Observação
A apuração dos votos será imediatamente após o término da votação, com a presença (apenas e tão somente) da Comissão Responsável, do presidente da AEAARP e do presidente do Conselho Deliberativo.
Ribeirão Preto, 15 de julho de 2019