Segurança dos usuários de edificações é o foco do novo decreto de fiscalização

26/jun/2019

Desde 1º de janeiro, a responsabilidade por vistorias de fiscalização e regularização dos sistemas de combate a incêndios é do Corpo de Bombeiros. Antes, a fiscalização era realizada por órgãos públicos municipais, como a Secretaria de Obras. A partir do Decreto Estadual 63.911/18, o Corpo de Bombeiros recebe denúncias, realiza a fiscalização e responde pelos procedimentos necessários à liberação ou não da edificação. Locais de uso privado, como residências, não estão incluídas no Decreto.

O engenheiro Luís Umberto Menegucci, diretor da Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto (AEAARP), explica que as exigências de certificação, documentação e de materiais mudaram. “As medidas são importantes pelo fato de preservarem os usuários das edificações, os proprietários e os responsáveis técnicos”, avalia Menegucci.

Nas edificações e áreas de risco às quais se refere o Decreto é responsabilidade do proprietário ou usuário do espaço garantir que seja utilizado de acordo com o que foi projetado. “Não é possível aprovar um galpão e depois utilizá-lo como boate”, exemplifica Menegucci.

Realizar manutenções periódicas das medidas de segurança contra incêndio, treinar os ocupantes do local, manter brigadas de incêndio, dentre outras medidas, são responsabilidades também dos usuários ou proprietários dos imóveis.

“É importante que os frequentadores de locais públicos como boates, casas de shows, edifícios comerciais e áreas industriais saibam que estão em segurança quando o projeto desses espaços tem um responsável técnico que atendeu às exigências legais”, alerta o engenheiro.

Palestra

Na AEAARP, o capitão Glauco Castilho Rossi, do Corpo de Bombeiros de Ribeirão Preto, detalhou os procedimentos que devem ser adotados pelos responsáveis técnicos por áreas de risco.

O decreto não modifica as exigências de projeto – como adequação de instalações elétricas, hidráulicas de incêndio e de proteção – mas aumenta o rigor legal, especialmente no volume e qualidade da documentação apresentada. Projetos de edificações antigas, por exemplo, têm de ser digitalizados e devem atender às normas em vigor.

Castilho esclareceu que as vistorias podem ser realizadas a partir de denúncias, por rotina de amostragem, por solicitação do responsável técnico, proprietário ou usuário da edificação. As vistorias de regularização acontecem sempre em razão da reforma, mudança de ocupação ou uso, ampliação da área construída, aumento da altura ou regularização de áreas existentes.

A palestra aconteceu na noite de terça-feira, 25 de junho, e a íntegra estará disponível no Portal AEAARP – www.aeaarp.org.br.

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