AEAARP Informa aos Associados
Em atendimento a liminar concedida pela 6ª Vara Civil de Ribeirão Preto, comunicamos aos Associados que:
Serão realizadas as eleições para os cargos da Diretoria e 1/3 do Conselho Deliberativo (renovação), com a participação de duas chapas denominadas “Consolidação” e “Forte com Você”, mantida no Pleito por força de citada liminar.
A seguir transcrevemos a Ata que esclarece o inicio da situação da qual decorreu a liminar retro mencionada.
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO DELIBERATIVO DA AEAARP
24/03/2009
Aos vinte e quatro dias do mês de março de 2.009, às 18h30min, na sede da AEAARP – Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto, o Presidente do Conselho Deliberativo Eng. Civil João Paulo de Souza Campos Figueiredo, abriu os trabalhos da Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo conforme previsto na convocação correspondente, estando também presentes os conselheiros Eng. Civil Inamar Ferraciolli de Carvalho, Eng. Mecânico José Fernando Ferreira Vieira, Eng. Eletr. Hideo Kumasaka, Arq. Manoel Garcia Filho, Eng. Civil Marcos A. Spínola de Castro, Eng. Civil Edgard Cury, Eng. Civil Luiz Gustavo Leonel de Castro, Eng. Civil Ricardo Aparecido De Biagi, Eng. Civil Sylvio Xavier Teixeira Junior, Eng. Civil Luis Antonio Bagatin, Eng. Civil Édes Junqueira, Eng. Wilson Luiz Laguna e o Arq. Carlos A. Palladini Filho.
Justificou sua ausência, a Engª. Civil Maria Cristina Salomão.
Presentes à reunião, o Presidente em exercício da Diretoria da Aeaarp Eng. Civil Cecílio Fráguas Jr, o Presidente afastado da Diretoria Eng. Civil Roberto Maestrelo e o Conselheiro afastado Eng. Civil Hugo Sergio Barros Ricioppo.
Também presentes os associados Eng. Agrº. Genésio Abadia de Paula e Silva, Eng. Agrim. Argemiro Gonçalves, Eng. Eletr. Clever Manzonni Campos, Eng. Agrº. Paulo Purreres Peixoto, Eng. Benedito Gléria Filho, Eng. Civil Pedro Ailton Ghideli, Eng. Civil José Aníbal Laguna, Eng. Civil José Alfredo Pedreschi Monteiro e a Engª. Civil Maria Inês Cavalcanti.
PAUTA:
1. Deliberação sobre as chapas inscritas para concorrer às eleições de 30/03/2009.
2. Deliberação sobre os procedimentos a serem adotados durante a assembléia extraordinária do dia 30/03/2009.
3. Assuntos de interesse geral.
O Presidente do Conselho Deliberativo agradeceu a presença de todos e informou que a reunião seria gravada e filmada, assim como tem acontecido em todas as reuniões desde o início do ano.
Em seguida, deu seguimento aos trabalhos, colocando em discussão os temas da pauta.
Informa que na reunião anterior do Conselho Deliberativo, foram discutidos alguns procedimentos a serem adotados nas eleições a serem realizadas no dia 30/03/2009, tais como modelos de cédulas, indicação de mesas receptoras e apuradoras, local da realização da Assembléia e outros e que a deliberação final deveria ser efetivada na presente reunião.
Em seguida, em cumprimento à pauta, tratou de encaminhar a discussão acerca da homologação das chapas inscritas.
Informou que de acordo com o Edital de Convocação, o prazo de inscrição de chapas encerrou às 17 horas do dia 23 de março de 2.009 e que nesse prazo, foram inscritas 02 chapas distintas, uma denominada “ASSOCIAÇÃO FORTE COM VOCÊ” tendo à frente, como candidato à Presidente da Diretoria, o Eng. Civil José Roberto Hortêncio Romero e outra, denominada “CONSOLIDAÇÃO”, tendo à frente, como candidato à Presidente da Diretoria, o Eng. Civil Roberto Maestrello e que a documentação pertinente à inscrição, encaminhada por cada uma das chapas e verificada pela Gerência Administrativa da AEAARP, estava na mesa dos trabalhos, à disposição dos presentes, conselheiros ou não, que teriam livre acesso a elas.
Em seguida, informou que o Representante da chapa “ASSOCIAÇÃO FORTE COM VOCÊ”, Eng. Civil José Roberto Hortêncio Romero, encaminhou ao Gerente Administrativo da AEAARP, via “email”, recebido às 21hs : 27 min do dia 19/03/2009, uma solicitação de esclarecimentos com os seguintes itens:
1. A verificação dos componentes da chapa se estão ou não quites com a Associação? Em caso negativo quais os componentes que estão inadimplentes.
2. A verificação da situação dos mesmos componentes junto ao CREA?
3. O tempo de filiação dos mesmos, pois estatutariamente o mínimo, são seis meses.
4. Pergunta, a anuidade de 2009, precisa estar quitada para votar? “
Tal solicitação, pelo adiantado da hora, só foi recebida pelo Gerente Administrativo Alexandre Fusco, no dia seguinte, 20/03/2009, que procedeu as consultas junto à AEAARP e encaminhou consulta ao CREA para poder responder ao que foi solicitado, documento, que recebeu do CREA no final do dia.
No dia 24/03/2009, recebeu outro “email.” encaminhado às 7hs 45min, pelo Representante da chapa “ASSOCIAÇÃO FORTE COM VOCÊ”, Eng. Civil. José Roberto Hortêncio Romero, informando que até aquele momento, não havia recebido a resposta.
Em seguida, às 09hs 40min, o Gerente Administrativo da AEAARP, Alexandre Fusco, encaminhou ao Representante da referida chapa, via “email.”, os seguintes esclarecimentos:
1. Todos os componentes estão quites com a Associação
2. Conforme consulta realizada pelo CREA (20/03/2009), dois componentes estão com o registro cancelado, um componente com o visto baixado e outro componente com registro baixado a pedido do profissional, são êles:
- Eng. Eltrª. José Armando Pinho – Registro Cancelado
- Eng. Civil Benedito Gléria Filho – Registro Cancelado
- Eng. Elétrª. Wander Fagundes – Visto Baixado
- Eng. Eletrª. Clever Mazzoni Campos – Registro Baixado a pedido do Profissional
3. Todos os componentes estão com o tempo de filiação com mais de seis meses como demonstra o quadro abaixo.
4. A anuidade de 2009 não precisa estar quitada para votar.”
5. Em seguida, anexou ao “email.”, uma relação com o nome de cada um dos integrantes da chapa, com a indicação da data de filiação, da situação junto à AEAARP e da situação junto ao CREA.
Diante da informação prestada pelo CREA, o Eng. José Roberto Hortêncio Romero, questionou o Gerente Administrativo da AEAARP, Alexandre Fusco, quanto à obrigatoriedade da regularidade do profissional junto ao CREA para poder integrar a chapa. Por não haver nenhum artigo em que esteja explícita essa obrigatoriedade, o Gerente Administrativo se absteve de se manifestar, por não ser assunto de sua alçada e comunicou o fato ao Presidente do Conselho Deliberativo, Eng. Civil João Paulo de Souza Campos Figueiredo, que se dirigiu à sede da AEAARP, para prestar os esclarecimentos devidos.
Em seguida, em contato telefônico com o Eng. José Roberto H. Romero, também informou ao mesmo, que entendia que o assunto deveria ser analisado com mais atenção e que o levaria para discussão na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo já convocada para tratar da homologação das chapas, a ser realizada no dia 24/03/2009 às 18hs 30min.
Decorrido algum tempo, o Eng. Civil José Roberto Hortêncio Romero retornou a ligação e insistiu para que o Presidente do Conselho Deliberativo encaminhasse de imediato uma resposta à sua pretensão. Com a argumentação do Presidente do Conselho Deliberativo de que não seria possível responder de imediato, sem uma análise mais apurada do assunto, o Eng. Civil José Roberto Hortêncio Romero argumentou que o Presidente do Conselho era o Responsável pela publicação do Edital de Convocação da Eleição e por conseqüência, o responsável para responder às dúvidas dos participantes e em seguida, em tom de “ameaça”, informou que se não recebesse por parte do Presidente do Conselho uma resposta imediata sobre seu questionamento, ingressaria com uma ação judicial pessoal em nome do Presidente do Conselho Deliberativo, para responsabiliza-lo pelo não encaminhamento da resposta.
Diante desse fato novo, o Presidente do Conselho Deliberativo, ciente da impossibilidade de contar com a discussão e manifestação dos Conselheiros, pela exigüidade de tempo, optou por solicitar ao advogado que atualmente presta assessoria jurídica à AEAARP, Dr. Antonio Carlos Machado Costa Aguiar, um Parecer Jurídico sobre o assunto, que prontamente o atendeu e encaminhou o Parecer solicitado por volta das 15hs : 30 min.
Tão logo recebeu o documento, o Presidente do Conselho Deliberativo formalizou o documento resposta e o encaminhou via “email” para o Representante da Chapa “ASSOCIAÇÃO FORTE COM VOCÊ”, Eng. Civil José Roberto Hortêncio Romero, por volta das 16hs, com o referido Parecer Jurídico anexado, segundo o qual, “ são inelegíveis os candidatos que não estejam enquadrados como profissionais das regulamentadas pelo CREA- Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na forma do artigo 2º, inciso I e da Lei nº 5.194/66”, deixando ressalvado na sua manifestação, que a deliberação sobre o assunto seria de responsabilidade do plenário do Conselho Deliberativo, que se reuniria no dia seguinte.
Prosseguindo os trabalhos, o Presidente do Conselho Deliberativo informou que acatou a sugestão de um dos conselheiros e convidou o Advogado signatário do referido Parecer, para comparecer á Reunião e se dispor a prestar os esclarecimentos necessários, no que foi prontamente atendido.
Portanto, informou aos presentes a presença do Dr. Antonio Carlos Machado Costa Aguiar e o convidou para sentar à mesa.
Em seguida propôs que o mesmo de imediato, fizesse uma explanação geral das razões que nortearam suas conclusões contidas no documento, o que foi feito com bastante clareza, para entendimento dos presentes.
Esclarece que tem prestado serviços à AEAARP há 3 anos e que foi instado a se manifestar na 2ª feira por volta das 12hs Estava viajando e logo que chegou, respondeu ao chamado da AEAARP.
Explica que a conclusão a que chegou é de advogado e pessoal e que nenhum artigo do Estatuto Social da Entidade, trata do assunto com clareza.
Entretanto, baseou-se no Estatuto Social, na Lei maior, que é a Lei que regulamenta as profissões de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo e por analogia a outras associações classistas, mas, que pela exigüidade de tempo disponível, não foi possível pesquisar a jurisprudência pertinente.
Entretanto, conclui que no inciso I do artigo 2 do Estatuto Social, que trata da finalidade da Associação, está explícita a filiação de profissionais e que na Lei maior que rege a profissão, está claro que o diplomado tem que estar registrado no CREA, para ser considerado profissional.
Prossegue esclarecendo que todas as razões que o levaram a essa conclusão, estão explicitadas no referido Parecer e que se eventualmente no passado, os procedimentos foram outros, de ora em diante poderão ser mudados.
O eng. Benedito Gléria Filho, se manifesta contra essa posição por não valorizar o passado.
O Presidente do Conselho Deliberativo reitera, que solicitou a presença do Dr. Antonio Carlos, com o intuito de facilitar o entendimento do assunto por parte dos conselheiros e mais uma vez, que, a decisão caberá unicamente aos conselheiros.
Em seguida, o Presidente do Conselho Deliberativo abriu a pauta para manifestações dos presentes, segundo uma ordem de inscrição, para que o assunto pudesse ser democraticamente discutido.
O Eng. Civil Wilson Luiz Laguna, argumentou que o Conselho Deliberativo tem por finalidade exigir o cumprimento do Estatuto Social. Que o Estatuto, prevê associados de várias categorias, definidos como fundadores, titulares, beneméritos, especiais, universitários. Que para ser associado, há a exigência da apresentação da carteira do CREA. Nunca se solicita o diploma ao associado. Quando o associado deixa de ter o CREA, muda sua condição de sócio titular para outro tipo.
Em seguida, o Eng. Eletr. Clever Mazzoni Campos manifestou discordância em relação ao Parecer Jurídico apresentado, informando que além de Engenheiro Eletricista, é advogado militante e professor em Escola de Engenharia e que por questões éticas, de vez que muitas de suas causas jurídicas estão ligadas à conflitos com a área da Engenharia, há dez anos, requereu seu desligamento do CREA.
Ressaltou que já foi Conselheiro e Presidente do Conselho Deliberativo da AEAARP, nessas condições e que não há no Estatuto Social da AEAARP, qualquer exigência quanto à obrigatoriedade de registro junto ao CREA para se associar à entidade.
Ressaltou também, que não há analogia entre as profissões de Engenheiro e Advogado, onde o formando em advocacia é um bacharel, que se torna advogado, quando se habilita junto à OAB. Quanto ao Engenheiro, recebe o título de Engenheiro, quando é diplomado e não tem obrigatoriedade de se registrar junto ao CREA.
Por fim, argumentou que o Signatário do documento se equivocou na sua elaboração, talvez pela pressa com que o tenha redigido e que o Conselho Deliberativo não poderia decidir baseado nesse equívoco, com o que prontamente não concordou, o Dr. Antonio Carlos Machado Costa Aguiar, em réplica à manifestação do Eng. Clever.
Por fim, o Eng. Clever Mazoni Campos relatou acontecimentos de passado recente, em que atuou como mediador de conflitos na entidade e que não aceitaria receber por parte do Conselho Deliberativo, a impugnação de sua participação nas próximas eleições. Nesse caso, optaria por se afastar da entidade e solicitaria que fosse retirado um quadro com sua fotografia, da galeria dos ex-Presidentes do Conselho Deliberativo.
O eng. Agron. Paulo Purrenes Peixoto fez um apelo aos colegas, àqueles que tem o poder de decisão, para evitar que a decisão venha a resultar numa disputa judicial, que terá as mesmas conseqüências que de outras vezes. Apelou para que não colocássemos nas mãos de terceiros, o que é competência dos associados, no que diz respeito ao que é bom para esta casa.
Entende que existem diferenças entre o profissional que está habilitado e o que exerce a profissão e para participar da AEAARP, não precisa exercer.
Conclui que se não há jurisprudência, haverá que ter e nesse caso, entraremos em nova disputa judicial.
O Arq. Carlos A. Palladini Filho recomenda ao Presidente que cumpra o Estatuto, lê o artigo 2, para que não haja problemas futuros e reitera que o Conselho Deliberativo é soberano ao decidir.
O Eng. Civil. José Fernando Vieira Ferreira, da continuidade às manifestações dos Eng. Clever M. Campos e Eng. Paulo P. Peixoto, informando sobre discussões ocorridas no CREA, sobre profissional capacitado (apto a fazer) e habilitado (o que paga o CREA).
O Eng. Civil José Alfredo Monteiro Pedreschi questiona. Porque mais problemas? E responde concordando com o Arq. Carlos A. Palladini Filho. O estatuto é o que rege. Em seguida, informa que no passado não muito distante, um associado Técnico em Edificações foi vencedor de uma eleição na AEAARP, mas, não pode assumir por ser sócio especial e não titular e teve que ser substituído pelo vice. Reitera também, que não dá para acreditar, que tendo recebido a comunicação da existência de associados não regularizados junto ao CREA por volta das 9hs:00min, não foi tomada nenhuma providência pelos responsáveis pela chapa, para evitar a presente situação.
O Presidente do Conselho lembra que o edital foi publicado há 30 dias e que deixaram para questionar e tirar dúvidas no final do prazo.
O eng. Civil José Aníbal Laguna comentando manifestação do candidato Eng. Eletr. Clever M. Campos de que não teria interesse em estar na chapa e que pediu para sair, questiona se essa disposição não seria uma interpretação antecipada da necessidade de regularização junto ao CREA?
Se há muitos associados interessados em integrar as chapas concorrentes, porque insistir com um candidato que declara não querer participar. O fato de solicitar a verificação prévia junto ao CREA, não pressupõe uma preocupação quanto à regularidade dos candidatos? O fato é que, se havia conhecimento da existência de algum candidato não regular junto ao CREA e alguma dúvida à respeito da necessidade ou não da regularidade junto ao CREA, porque não substituir a tempo os candidatos passíveis de ter problemas e evitar colocar o Conselho Deliberativo na difícil situação em que se encontra, com a missão de decidir sobre o assunto?
O Presidente do Conselho Deliberativo lê aos presentes, o conteúdo da declaração apresentada por todos os candidatos, onde além dos dados pessoais e outras informações, o candidato declara estar filiado ativo ao CREA, para efeito da previsão do artigo 61, parágrafos 4º, 6º, 8º, também do referido Estatuto Social.
O Eng. Civil Edgard Cury lembra de situações desagradáveis por que passou a Associação no passado, tais como essa e que isso não é o melhor para a Entidade. O fato é que os conselheiros é que deverão decidir e o melhor é analisar os fatos para decidir.
O Eng. Agron. Genésio Abadio de Paula e Silva lembrou alguns fatos que demonstram que não há necessidade do CREA ativo. Caso dos aposentados.
O eng. Civil Pedro Ailton Ghideli, relembra os dias difíceis do passado recente, quando houve uma discussão na via judiciária, em que os integrantes de uma chapa foram processados pela AEAARP e que isso segundo ele foi um absurdo, que causou desgaste muito grande e um custo financeiro alto aos envolvidos.
O eng. Agron. Genésio Abadio de Paula e Silva, em réplica, contestou a manifestação do Eng. Pedro A. Guidelli.
Por fim, após as manifestações dos presentes, independentemente de serem conselheiros ou não, o Presidente do Conselho concluiu a fase de discussões e decidiu encaminhar o processo de deliberação.
Houve algumas manifestações relativas à possibilidade de entendimento entre as chapas, para evitar o confronto em caso da opção pela inelegibilidade dos candidatos citados.
Entretanto, essa opção foi descartada por não haver embasamento no Estatuto para tal.
Em seguida, foi dado início ao processo de deliberação para a homologação das chapas inscritas.
Primeiramente, foi informado pelo Gerente Administrativo, que em documento expedido CREA em 24/03/2009, foi verificado que um dos candidatos relacionados no documento anterior de 20/03/2009 como não habilitado (Eng. Eletr. José Amando Pinho) junto ao CREA, havia regularizado a situação e não mais constava na relação dos não habilitados.
Em seguida, foi colocada em votação aberta pelos conselheiros, a elegibilidade dos candidatos não habilitados no CREA.
Para efeito de quorum, estavam presentes neste momento 12 conselheiros aptos a votar, alem do Presidente, de vez que o Conselheiro Arq. Manoel Garcia Filho, havia se retirado.
Votou a favor da elegibilidade, o conselheiro Eng. Mec. José Fernando Ferreira Vieira. Total = 01 voto
Votaram contra a elegibilidade, os conselheiros, Eng. Civil Wilson Luiz Laguna, o Eng. Civil Sylvio Xavier Teixeira, o Eng. Civil Luis Antonio Bagatin, o Eng. Civil Edes Junqueira, o Eng. Civil Inamar Ferraciolli de Carvalho, o Eng. Civil Hideo Kumasaka, o Eng. Civil Edgard Cury, o Eng. Civil Marcos A. Spínola de Castro, o Eng. Civil Luiz Gustavo Leonel de Castro,o Eng. Civil Ricardo Aparecido De Biagi e o Arq. Carlos A. Palladini Filho. Total = 11 votos
O Presidente do Conselho, instado a se pronunciar, manifestou sua concordância com a decisão tomada pela maioria dos conselheiros.
Portanto, com esse resultado, os candidatos foram considerados inelegíveis e por conseqüência, a chapa à qual pertencem resultou inabilitada para participar da eleição.
Mais uma vez, houve uma tentativa por parte de alguns conselheiros no sentido de viabilizar a possibilidade de regularização da chapa, mas, que não progrediu, por não haver no Estatuto Social, previsão para tal.
Assim,
A chapa “CONSOLIDAÇÃO” constituída por candidatos à Diretoria e a 1/3 do Conselho Deliberativo, por estar com a documentação apresentada em ordem, foi homologada.
A chapa “ASSOCIAÇÃO FORTE COM VOCÊ”, por ter no seu quadro de candidatos à Diretoria, 3 integrantes considerados inelegíveis, não foi homologada.
Em seguida, o Presidente do Conselho Deliberativo deu seqüência ao andamento da Reunião, com o encaminhamento do segundo item da pauta, que trata da deliberação sobre os procedimentos a serem adotados na eleição.
Iniciada a discussão, o Presidente foi alertado pelo conselheiro Eng. Civil. Marcos A. Spinola de Castro, que a inelegibilidade dos candidatos mencionados, deveria inabilitar apenas a candidatura dos concorrentes à Diretoria, uma vez que a documentação dos candidatos concorrentes à 1/3 do Conselho Deliberativo estava em ordem e que a eleição para os candidatos concorrentes à Diretoria e à 1/3 do Conselho Deliberativo são independentes, ainda que inscritos conjuntamente com o mesmo nome de chapa.
Consultado o Estatuto Social, e o Assessor Jurídico ainda presente à reunião, foi verificada a procedência da manifestação e o tema colocado em votação.
Pela totalidade dos conselheiros presentes, foi retificada a decisão anterior, para homologar apenas a chapa de candidatos à 1/3 do Conselho Deliberativo, integrante da chapa “ASSOCIAÇÃO FORTE COM VOCÊ”.
Dando seqüência aos trabalhos, foi informado pelo Gerente Administrativo, que em contato mantido com o com o TRE, acerca da possibilidade de utilização de urna eletrônica, fomos informados de que para obter tal benefício, seria necessário formalizar a solicitação com 60 dias de antecedência.
Com relação aos procedimentos, ficou determinado, que:
1- Local de recepção e apuração de votos:
Salão nobre
2- Cédulas:
Serão confeccionadas cédulas para cada modalidade, que deverão ser distintas para os candidatos à Diretoria e à 1/3 do Conselho Deliberativo, em cores distintas para cada uma delas, para facilitar a apuração.
A ordem de inscrição das chapas na cédula foi definida por sorteio e resultou com a chapa “ASSOCIAÇÃO FORTE COM VOCÊ” em 1º lugar e a chapa “CONSOLIDAÇÃO” em 2º lugar.
Nas cédulas para a Diretoria, deverá constar o nome da chapa acompanhada do nome do candidato à Presidente.
Nas cédulas para 1/3 do Conselho Deliberativo, deverá constar o nome da chapa, acompanhada no nome de cada um dos candidatos.
3- Cada chapa poderá designar até três (03) representantes para acompanhar os trabalhos de recepção e apuração de votos, sendo que será permitida a presença de no máximo (02), de cada vez.
A relação com os nomes, poderá ser encaminhada até o dia das eleições, antes do seu início.
4- Os integrantes das mesas receptora e de apuração, deverão ser conselheiros e diretores que se dispuserem a trabalhar, desde que não sejam candidatos, em turnos a serem definidos em função da disponibilidade de cada um, a ser verificada oportunamente.
Por fim, consultado o plenário e nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho Deliberativo, Eng. Civil João Paulo de S. C. Figueiredo dá por encerrada a reunião e eu, Adriana Quites Arantes, secretariei e redigi.
