REGULAMENTO HOMENAGEADOS DA AEAARP 2025

17/set/2025

REGULAMENTO
HOMENAGEADOS DA AEAARP 2025
Data 06/12/2025

  • Artigo 1º - Fica instituído o evento “HOMENAGEADOS DA AEAARP” aos
    profissionais de nível superior que estejam regulamentados as profissões vinculadas
    a AEAARP, sendo homenageados três profissionais, um em engenharia, um em
    arquitetura e um em agronomia.

  • Artigo 2º - A Comissão Organizadora será constituída e nomeada até o dia 22 de
    setembro pelo Presidente da AEAARP, formada por membros da Diretoria e do
    Conselho Deliberativo.
    Parágrafo Único:
    É de responsabilidade e competência da Comissão Organizadora providenciar a triagem
    dos currículos e divulgação dos mesmos junto à Diretoria e ao Conselho Deliberativo 07
    (sete) dias antes da votação.

  • Artigo 3º - A escolha do profissional será feita por votação direta e secreta pelos
    membros da Diretoria e Conselho Deliberativo na 2ª quinzena do mês de outubro
    em Reunião Plenária. Na(s) ausência(s) justificada(s) do(s) conselheiro(s) titular(es),
    caberá ao presidente do Conselho Deliberativo convocar o(s) conselheiro(s)
    suplente(s) imediato(s) para participação nesta votação, conforme artigo 40°,
    parágrafo único, do estatuto da Associação.

  • Artigo 4º - Poderão concorrer ao evento “HOMENAGEADOS DA AEAARP”, os
    profissionais associados que forem indicados por pelo menos um ou mais associados
    da AEAARP, cuja indicação será efetivada através de Carta de Apresentação
    acompanhada do respectivo Curriculum Vitae no formato físico ou por e-mail, com
    confirmação de recebimento do mesmo obedecendo ao regulamento. Não ter sido
    homenageado pela AEAARP.

  • Artigo 5º - A divulgação será feita pelos meios disponíveis de comunicação da
    AEAARP.
    Parágrafo Único:
    Não poderão ser indicados profissionais integrantes da Diretoria e Conselho
    Deliberativo em vigência de mandato, assim como seus respectivos cônjuges ou
    companheiros, bem como aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até
    terceiro grau.

  • Artigo 6º - Para efeito de critérios básicos que deverão nortear a escolha do
    “HOMENAGEADOS DA AEAARP”, deverão ser necessariamente observadas as
    seguintes condições:
    A - Exemplar e dignificante atuação técnica e de ética profissional;
    B - Exemplar e dignificante conduta moral e comprovada participação junto à
    comunidade.
  • Parágrafo Único: CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
    1º Profissional cuja categoria não foi homenageada nos últimos dois anos, desta
    premiação;
    2º Efetiva atuação e participação junto à AEAARP;
    3º Maior tempo de atuação profissional;
    4º Residir na região metropolitana;
    5º O indicado com o maior número de indicações por profissionais da área.
    6º A comissão terá autonomia para decidir o desempate;
    Fica estabelecido o seguinte calendário: - Até dia 13/10/25 às 17h - Prazo final para recebimento e protocolo da documentação. - Até dia 20/10/25 - Escolha dos profissionais em Reunião Plenária.
    Observação
    A apuração dos votos será imediatamente após o término da votação, com a presença
    (apenas e tão somente) da Comissão Responsável, do presidente da AEAARP e do
    presidente do Conselho Deliberativo.
    Ribeirão Preto, 15 de setembro de 2025

Eng. Civil Fernando Paoliello Junqueira
Presidente da AEAARP

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