Foi sancionada no dia 1/6, a lei complementar que trata do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A medida traz impactos relevantes para o fomento e a criação de empresas inovadoras do setor de tecnologia, entre outros.
Entre as novidades, as startups terão processos mais simples de abertura e fechamento dos negócios e prioridade em determinadas compras públicas e processos licitatórios.
A nova lei busca atrair investimentos, proporcionando segurança aos investidores que colocam capital nas fases iniciais do negócio, retirando deles obrigação de responder por eventuais dívidas.
“No caso das startups, sem dúvida, o Marco Legal vai além da definição das regras do jogo. Simboliza uma rota de valorização às ideias que podem ser moldadas em grandes empresas, em fintechs, em parceiras do poder público. Enfim, em grupos que apontam soluções econômicas, tecnológicas e sustentáveis para um país que tanto necessita delas”, analisou o presidente do Crea-SP, Eng. Vinicius Marchese.
Fonte Creasp
Produção: CDI Comunicação Corporativa
Edição: Equipe de Comunicação Corporativa e Estratégica / GDEP