REGULAMENTO
PRÊMIO PROFISSIONAIS DO ANO AEAARP 2015
Data 27/11/2015
- Artigo 1º - Fica instituído o prêmio “PROFISSIONAIS DO ANO AEAARP” aos profissionais de nível superior que estejam regulamentados as profissões vinculadas a AEAARP, sendo homenageados três profissionais, um em engenharia, um em arquitetura e um em agronomia.
- Artigo 2º - A Comissão Organizadora será constituída e nomeada até o dia 03 de agosto pelo Presidente da AEAARP, formada por membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único:
É de responsabilidade e competência da Comissão Organizadora providenciar a triagem dos currículos e divulgação dos mesmos junto à Diretoria e ao Conselho Deliberativo 07 (sete) dias antes da votação.
- Artigo 3º - A escolha do profissional será feita por votação direta e secreta pelos membros da Diretoria e Conselho Deliberativo na 2ª quinzena do mês de agosto em Reunião Plenária. Na(s) ausência(s) justificada(s) do(s) conselheiro(s) titular(es), caberá ao presidente do Conselho Deliberativo convocar o(s) conselheiro(s) suplente(s) imediato(s) para participação nesta votação, conforme capítulo 40°, parágrafo único, do estatuto da Associação.
- Artigo 4º - Poderão concorrer ao prêmio “PROFISSIONAIS DO ANO AEAARP”, os profissionais que forem indicados por pelo menos um associado da AEAARP, cuja indicação será efetivada através de Carta de Apresentação acompanhada do respectivo Curriculum Vitae obedecendo ao regulamento.
Parágrafo Único:
Não poderão ser indicados profissionais integrantes da Diretoria e Conselho Deliberativo em vigência de mandato.
- Artigo 5º - Para efeito de critérios básicos que deverão nortear a escolha do prêmio “PROFISSIONAIS DO ANO AEAARP”, deverão ser necessariamente observadas as seguintes condições:
A - Exemplar e dignificante atuação técnica e de ética profissional;
B - Exemplar e dignificante conduta moral e comprovada participação junto à comunidade.
Parágrafo Único: CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
1º Ser sócio da AEAARP;
2º Não ter sido ainda homenageado pela AEAARP;
3º Profissional cuja categoria não foi homenageada nos últimos dois anos, desta premiação;
4º Efetiva atuação e participação junto à AEAARP;
5º Candidato mais idoso;
6º Residir em Ribeirão Preto;
7º A comissão terá autonomia para decidir o desempate.
Fica estabelecido o seguinte calendário:
- Dia 17/08/15 às 17h - Prazo final para recebimento e protocolo da documentação e análise dos currículos pela Comissão Responsável.
- Dia 24/08/15 - Escolha dos profissionais em Reunião Plenária.
Observação
A apuração dos votos será imediatamente após o término da votação, com a presença (apenas e tão somente) da Comissão Responsável, do presidente da AEAARP e do presidente do Conselho Deliberativo.
Ribeirão Preto, 22 de junho de 2015
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Eng.º civil Carlos Eduardo Nascimento Alencastre
Presidente da AEAARP
