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Regulamento - Prêmio AEAARP Profissionais do Ano 2009

02/set/2009

• Artigo 1º - Fica instituído o prêmio AEAARP “PROFISSIONAIS DO ANO” aos profissionais de nível superior que estejam regulamentados e com situação regular no sistema CONFEA/CREA, sendo homenageados três profissionais, um em Engenharia, um em Arquitetura e um em Agronomia.

• Artigo 2º - A Comissão será constituída e nomeada até o dia 03 de agosto pelo Presidente da AEAARP, formada por membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único:
É de responsabilidade e competência da Comissão providenciar a triagem dos currículos e divulgação dos mesmos junto á Diretoria e ao Conselho Deliberativo, 07 (sete) dias antes da votação.

• Artigo 3º - A escolha do Profissional será feita por votação direta e secreta pelos membros da Diretoria e Conselho Deliberativo na 2ª Quinzena do mês de setembro em Reunião Plenária. Na(s) ausência(s) justificada(s) do(s) Conselheiro(s) titular(es), caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, convocar o(s) Conselheiro(s) suplente(s) imediato(s) para participação desta votação, conforme capítulo 40° parágrafo único do estatuto da Associação.

• Artigo 4º - Poderão concorrer ao prêmio AEAARP “PROFISSIONAIS DO ANO”, os Profissionais que forem indicados por pelo menos um associado da AEAARP, cuja indicação será efetivada através de Carta de Apresentação acompanhada do respectivo Curriculum Vitae obedecendo ao regulamento.

Parágrafo Único:
Não poderão ser indicados profissionais integrantes da Diretoria e Conselho Deliberativo em vigência de mandato.

• Artigo 5º - Para efeito de critérios básicos que deverão nortear a escolha do prêmio AEAARP “PROFISSIONAIS DO ANO”, deverão ser necessariamente observados as seguintes condições:

A - Exemplar e dignificante atuação técnica e de ética profissional.
B - Exemplar e dignificante conduta moral e comprovada participação junto à comunidade.

Parágrafo Único: CRITERIOS PARA DESEMPATE

1 - Ser sócio da AEAARP
2 - Efetiva atuação e participação junto à AEAARP
¬¬3 - Não ter sido ainda homenageado pela AEAARP
4 - Profissional cuja categoria não foi homenageada nos últimos dois anos, desta premiação.
5 - Residir em Ribeirão Preto
6 - A comissão terá o poder para decidir o desempate.

Fica estabelecido o seguinte calendário:

- Dia 23/09/09 ás 17h - Prazo final para recebimento e protocolo da documentação e análise dos Currículos pela Comissão Responsável.

- Dia 28/09/09 - Escolha dos Profissionais em Reunião Plenária.

Observação

A apuração dos votos será imediatamente após o término da votação, com a presença (apenas) e tão somente da Comissão Responsável, do Presidente da AEAARP e do Presidente do Conselho Deliberativo

Ribeirão Preto, 27 de julho de 2009

_________________________
Eng.º Civil Roberto Maestrello
Presidente da Aeaarp

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